terça-feira, 24 de julho de 2012

O código florestal e sua mudança


O Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida e a sobrevivência de todos os brasileiros. Desde quando surgiu em 1934, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda à sociedade. Afinal, para todos nós usufruirmos dos serviços ambientais básicos – a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, como a produção de água, a polinização, a proteção da biodiversidade, o controle do assoreamento dos rios, o controle de pragas, e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país, dependemos da natureza. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra.

É o Código Florestal que determina a obrigação de preservação de áreas sensíveis, e de se manter uma quantia considerável da vegetação nativa no interior das propriedades rurais: áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

Você sabia?

As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.



E ainda continua...

A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.


Dados preliminares de um estudo realizado pelo Observatório do Clima estimam que, se forem aprovadas as alterações no Código Florestal, há um risco potencial de serem lançadas na atmosfera quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa. Isto representaria 25,5 bilhões de toneladas de gases do efeito estufa, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007.

O Código Florestal nunca foi tão importante, atual e necessário. Seu cumprimento é essencial ao cumprimento das metas internacionais de redução de emissões assumidas pelo Brasil, além de ser uma medida fundamental de adaptação às mudanças climáticas. Não há mais espaço nem tempo para falsas dicotomias entre produção e conservação, entre agricultura e biodiversidade, entre natureza e sociedade. O Brasil precisa valorizar os seus recursos naturais, adotando para o setor rural uma abordagem multifuncional, que inclui, entre outras estratégias, o aumento da produtividade nas áreas já consolidadas, a diversificação da produção e fortalecimento da agricultura familiar, a promoção de sistemas agroflorestais e o pagamento por serviços ambientais.


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