Este ano teremos as eleições municipais na qual iremos escolher um vereador e um prefeito, em cada cidade a quantidade de vereadores varia de acordo com a quantidade de habitantes que nela reside no município, quantidade esta que é definida pela constituição federal quanto aos municípios (link) que a partir desta é constituída a lei orgânica*, onde cada município estabelece a sua, nela também constam as leis municipais.
O Vereador faz parte do poder legislativo, e tem a função de fiscalizar o prefeito, receber a população, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre habitantes e prefeito.
O prefeito faz parte do poder Executivo cabe a ele governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
Ao votar você esta colocando nas mãos de outras pessoas a administração de sua cidade, isto é, sua casa, portanto pense bem em quem irá votar, procure se informar sobre os partidos, sobre seus candidatos, sobre suas intenções, e se a promessa que seu candidato faz é possível, tudo isso é possível com uma fiscalização feita por nós, eleitores, nós somos os patrões daqueles que estão na câmara, e na prefeitura, eles nos devem todo o respeito, pois foi por meio do nosso voto que eles receberam a honra de governar nossa cidade. Através do site: http://www.eleicoes2012.info/ você poderá consultar a ficha dos candidatos de todo os país.
Diferença do voto nulo e branco
Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos A e B, A termina com 52% dos votos, B recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem A nem B no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com A como com B, o que vencer está bom. Neste exemplo, A tem uma aceitação de 62% do eleitorado. (52% + 10% dos votos em branco). O voto em branco é um ato de conformismo. Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.
* Lei Organica: Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais
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