segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vermelho de guerra, vermelho de sangue, vermelho de vida - Cruz Vermelha


O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização não governamental humanitária, independente e neutra que tem como objetivo assegurar proteção e assistência a pessoas que foram vítimas de guerra e de outras situações de violência. Essa foi fundada em 1869, por Jean Henri Dunant, com o nome de Comitê Internacional para Ajuda aos Militares Feridos, tenso seu nome alterado em 1876 para o nome atual. 

Nos dias atuais a preocupação da cruz vermelha vai muito além da proteção aos prisioneiros militares, mas pessoas civis que foram detidas em situação de guerra (contra outro país ou em guerra civil) e países que ferem os direitos humanos. Além disso, tem a preocupação com a qualidade das instalações e das condições de detenção, a distribuição de suprimentos para as pessoas afetadas pelo conflito e prover assistência médica e sanitária para pessoas em acampamentos de refugiados ou pessoas detidas. Também tem atuado no auxilio das pessoas vítimas de desastres naturais 

Missão 


“A missão do CICV é proteger e assistir vítimas dos conflitos armados e outras situações de violência, sem importar quem elas sejam.” 

Esta missão foi oficializada pela comunidade internacional e pode ser encontrada em duas fontes: 
  • As convenções de Genebra de 1949 
  • O estatuto do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho 
As principais atividades do CICV são: 
  • Visitar prisioneiros de guerra e civis detidos; 
  • Procurar pessoas desaparecidas; 
  • Intermediar mensagens entre membros de uma família separada por um conflito; 
  • Reunir famílias dispersas; 
  • Em caso de necessidade, fornecer alimentos, água e assistência médica a civis; 
  • Difundir o Direito Internacional Humanitário (DIH); 
  • Zelar pela aplicação do DIH; 
  • Chamar a atenção para violações do DIH e contribuir para a evolução deste conjunto de normas. 

Princípios 

  • Humanidade 
  • Imparcialidade 
  • Neutralidade 
  • Independência 
  • Voluntariado 
  • Unidade 
  • Universalidade 

O Direito Internacional Humanitário (DIH)


O DIH é um conjunto de princípios que administra os métodos de guerra com o desígnio de restringir os efeitos dos conflitos armados por razões humanitárias. Embora a prática da guerra seja muito antiga, apenas há 150 anos os Estados criaram normas internacionais para proteger as pessoas. O DIH, de quem o CICV recebeu dos Estados o mandato de guardião, é também conhecido como "Direito da Guerra" ou "Direito dos Conflitos Armados". 

Sites:
Vídeos: 




Autor: Paulo Marinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário